A lei aprova as normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. A ideia é conseguir que os cidadãos respirem um ar mais puro e livre do incómodo do fumo, até porque, agora, é proibido fumar em quase toda a parte: serviços da Administração Pública, estabelecimentos de saúde e de ensino, locais de trabalho, nos meios de transporte, centros comerciais, estabelecimentos de restauração, bares, discotecas, museus, bibliotecas, salas de espectáculos, recintos desportivos fechados, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, recintos de feiras e exposições, parques de estacionamento cobertos e nos espaços destinados a menores de 18 anos.
No entanto, essa proibição é feita com algumas excepções em restaurantes e nos locais de diversão nocturna como bares e discotecas… Se a área do espaço for inferior a 100 m2, o proprietário pode sempre optar por permitir fumadores, mas tem de cumprir três condições obrigatoriamente:
- O local deve estar sinalizado, com afixação de dísticos azuis em locais visíveis;
- Deve ser separado fisicamente das restantes instalações ou ter dispositivos de ventilação, ou outro, desde que autónomo e que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
- Deve também garantir a ventilação directa para o exterior, através de um sistema de extracção de ar.
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Nos estabelecimentos com mais de 100 m2, os proprietários podem decidir criar áreas para fumadores, mas que não ultrapassem 30% do total do espaço, ou optar por uma superfície fisicamente separada, desde que não exceda 40% da área total. Da mesma forma, nas unidades hoteleiras e outros empreendimentos turísticos com alojamento, podem ser reservados andares, alojamentos ou quartos para quem decidir continuar a fumar. Não podem é ultrapassar os 40% do total da capacidade da unidade hoteleira e têm que cumprir as mesmas condições impostas à restauração.
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