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Se alguém distraído acender um cigarro num local proibido, são os responsáveis pelo estabelecimento quem poderá chamar o fumador à razão. Caso não cumpram, certamente deverá chamar a Polícia. Se for um utente a detectar alguém a infringir as regras, pode exigir o cumprimento da lei. Para isso poderá utilizar o livro de reclamações ou apresentar uma queixa por escrito à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE).


O melhor é cumprir, quer por quem fuma quer pelos responsáveis dos locais, porque tanto para uns como para outros estão previstas as seguintes contra-ordenações:


  • De €50 a €750 para o fumador;
  • De €50 a €1000, de 2.500 a 10.000€, de 10.000 a 30.000€ ou de 30.000 a 250.000€, consoante a infracção, para os proprietários dos estabelecimentos privados, pessoas colectivas, sociedades ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, bem como para os órgãos directivos ou dirigentes máximos dos organismos, estabelecimentos ou serviços da administração pública que violem o disposto; 

A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis reduzidos a metade.

 
 
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